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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Amparo Legal

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justicaA legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign ou na áreas do Direito, Medicina, Engenharias, Psicologia etc).
Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, mas apenas para conhecimento, curriculares não tem validade OFICIAL.
As Escolas, Faculdades ou Universidades que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração. Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma ou certificado anterior.
Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas não existe consenso, pois existem diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil criar um padrão pelo MEC. Agora o Profissional terá certificado pelo conhecimento prático, basta apenas fazer uma prova sem a necessidade de estudar qualquer livro.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como OFICIAIS reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR. Somente diplomas livres conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), seminários ou escolas religiosas, podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15/03/99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Educação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009.
Todos os cursos ministrados pelo SATEF são classificados como cursos livres e não são reconhecidos pelo MEC. Porém, após a conclusão do curso de Bacharelado em Teologia e caso o discente preencha os requisitos poderá, caso seja, do seu interesse validar seu diploma junto a entidades devidamente autorizadas pelo MEC.

Um comentário:

  1. Como poderia fazer o curso de teologia?
    Deixo meus contatos para a resposta:
    juliopaiva1147@hotmail.com
    ((21)965995546

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